TRF1 - 1002334-03.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 08:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
04/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 17:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:02
Juntada de manifestação
-
08/07/2025 17:31
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
-
08/07/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002334-03.2025.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LARISSA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES - TO6182 e ARTHUR CORDEIRO BARBOSA - MA19513 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 4 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/07/2025 08:53
Expedição de Documento RPV.
-
27/06/2025 10:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
25/06/2025 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:37
Juntada de manifestação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1002334-03.2025.4.01.3701 [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: LARISSA RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES - TO6182, ARTHUR CORDEIRO BARBOSA - MA19513 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
16/06/2025 10:07
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 10:07
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *89.***.*61-42 (AUTOR)
-
16/06/2025 10:07
Homologada a Transação
-
11/06/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 11:46
Juntada de manifestação
-
22/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 15:38
Juntada de contestação
-
17/03/2025 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
20/02/2025 09:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/02/2025 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006729-93.2024.4.01.3500
Valdeci Onezimo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Osvando Braz da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2024 09:33
Processo nº 1002534-10.2025.4.01.3701
Maria Cecilia Costa Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson Pereira Coutinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 17:08
Processo nº 1011356-34.2024.4.01.3309
Domingos Soares Barbalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Paulo Gomes Aranha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/12/2024 11:39
Processo nº 1065503-37.2024.4.01.3300
SNA Servicos LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Wanderley Silva Sampaio Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 14:03
Processo nº 1104443-62.2024.4.01.3400
Maria Salete Pereira Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wender Teixeira de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 21:31