TRF1 - 1010167-24.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1010167-24.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UESLEI FELIPE DE SOUZA CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
O(a) perito(a) informou que a parte autora não compareceu à perícia médica, não obstante ter sido regularmente intimada de sua realização por meio de advogado.
A ausência, ademais, não foi justificada.
Nessa toada, prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, o que se aplica, por analogia, também aos casos em que a parte não comparece à perícia judicial, já que se trata de ato indispensável ao julgamento da causa e para cuja realização é imprescindível a presença da parte autora.
Ademais, a ausência injustificada acarreta transtornos ao perito, ao Judiciário e ao regular andamento do processo judicial, representando postura que não deve ser tolerada.
Injustificada a falta da parte autora à perícia, constata-se sua falta de interesse no processo, sendo que alternativa não resta senão a extinção do feito sem adentrá-lo no mérito.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95 – aplicado analogicamente ao presente caso –, combinado com o art. 485, VI e o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. -
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Subseção Judiciária de Anápolis GO PROCESSO: 1010167-24.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: UESLEI FELIPE DE SOUZA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIEL LINO FERREIRA - GO45195 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 30/05/2025 HORA: 11:00:00 PERITO: FERNANDO GRATAO DE CASTRO ESPECIALIDADE: Psiquiatra PERICIADO: UESLEI FELIPE DE SOUZA CARDOSO ANÁPOLIS, 27 de maio de 2025.
Subseção Judiciária de Anápolis GO -
30/11/2024 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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