TRF1 - 1005649-82.2024.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:57
Decorrido prazo de EDNALDO DOS REIS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:49
Juntada de documento sirea
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21/08/2025 14:45
Juntada de documento sirea
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21/08/2025 14:44
Juntada de documento sirea
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14/07/2025 08:35
Juntada de Informações prestadas
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02/07/2025 06:59
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 01:23
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA DIB (data de início do benefício) 20/02/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ - R$ - R$ 21.268,87 ATRASADOS 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
25/06/2025 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 17:45
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:45
Homologada a Transação
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24/06/2025 19:57
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 19:19
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 9783794, de 14 de fevereiro de 2020, desta Subseção, fica determinado o seguinte: Fica determinada a intimação da parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca da PROPOSTA DE ACORDO, apresentada pelo Réu.
Eunápolis, BA, 16 de junho de 2025.
Assinado Eletronicamente Servidor do Juizado Especial Federal -
16/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 22:43
Juntada de contestação
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16/05/2025 09:04
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 01:33
Juntada de laudo de perícia social
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24/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:28
Juntada de laudo médico - impedimento
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17/12/2024 08:57
Decorrido prazo de EDNALDO DOS REIS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 06:30
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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12/11/2024 10:58
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2024 18:12
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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