TRF1 - 1005053-83.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 21:27
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2025 05:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TINOCO SIQUEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1005053-83.2024.4.01.3703 AUTOR: JOSE ANTONIO TINOCO SIQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 100% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 32.168,46. b) A data de início do benefício (DIB) será 11/09/2023 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 01/05/2025. b) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
Qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. c) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será 1 (um) salário mínimo, conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogado do(a) AUTOR: KERLANNY OLIVEIRA BENTO - MA12577, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
29/05/2025 12:01
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 12:01
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:00
Homologada a Transação
-
22/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
15/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
29/05/2024 18:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2024 18:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2024 18:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2024 18:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2024 18:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2024 18:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
28/05/2024 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/05/2024 12:47
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2024 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011145-43.2024.4.01.3100
Manoel de Jesus Marques Jardim
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alder dos Santos Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2024 15:29
Processo nº 1000292-24.2025.4.01.4301
Maria Clara Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gaspar Ferreira de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2025 17:47
Processo nº 1010864-42.2024.4.01.3600
Joao Manuel Marques
Chefe da Divisao de Imigracao do Ministe...
Advogado: Mario Gessinger Viana de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2024 16:17
Processo nº 1004913-64.2025.4.01.4301
Josue Costa Lira
Gerente da Ceab Reconhecimento de Direit...
Advogado: Glenda Carvalho de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 18:56
Processo nº 1045895-10.2025.4.01.3400
Victor Hugo Piedade Nunes Souza
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Saulo Rodrigues Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 18:46