TRF1 - 1014011-75.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 18 - Des. Fed. Joao Carlos Mayer
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 11:20
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:04
Decorrido prazo de FENELON RIBEIRO LIMA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MESSIAS REGINA GOMES MONTEIRO RIBEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:01
Decorrido prazo de J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014011-75.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1016043-88.2024.4.01.4300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FENELON RIBEIRO LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEVERTON PADILHA CEZAR - TO5017-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FENELON RIBEIRO LIMA e MESSIAS REGINA GOMES MONTEIRO RIBEIRO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e J P ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:33
Prejudicado o recurso
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23/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER
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23/04/2025 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2025 19:00
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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