TRF1 - 1006247-39.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1006247-39.2025.4.01.4300 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: JOSE FERREIRA DE BRITO POLO PASSIVO: ESPÓLIO DE ARMANDO REBESQUINI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL PADILHA DOS SANTOS - SC24028 e PEDRO HENRIQUE ACADROLLI RIZZARDI - SC57674 DESPACHO 1.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por JOSE FERREIRA DE BRITO em face de ESPÓLIO DE ARMANDO REBESQUINI e JACI SILVA REBESQUINI, objetivando, em síntese, a declaração de aquisição da propriedade referente a "Chácara Serra do Lajeado, Lote 43, que se localiza dentro da Fazenda Serra do Lajeado, com área de 11,66 ha". 2.
O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Palmas-TO proferiu decisão reconhecendo a incompetência para processar e julgar a demanda, bem como determinando a remessa dos autos à Justiça Federal.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Intime-se a parte autora, via mandado ou carta precatória, para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para: (3.1) regularizar sua representação processual, porquanto a Defensoria Pública do Estado do Tocantins não atua nesse juízo federal, devendo, se for o caso, procurar a Defensoria Pública da União ou constituir advogado; (3.2) manifestar-se sobre seu interesse processual frente à alegação de que o bem que pretende usucapir trata-se de bem bem público, inclusive sobre a manifestação do INCRA acerca de sobreposição em área arrecadada pela União/Incra. 4.
Sem prejuízo, intimem-se os requeridos e o terceiro interessado da chegada dos autos neste juízo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 5.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (5.1) cumprir a determinação contida nos itens 3 e 4; (5.2) após, com ou sem manifestação, concluir os autos para Decisão.
Palmas (TO), data da assinatura certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
22/05/2025 07:49
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2025 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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