TRF1 - 1006142-07.2020.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO:1006142-07.2020.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERSON DE OLIVEIRA FRANCISCO Advogados do(a) EXEQUENTE: DOGIMAR GOMES DOS SANTOS - GO17792, HELMA FARIA CORREA - GO20445 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de pedido de habilitação formulado por JESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA BRAGA (CPF: *24.***.*32-13) e JONATHAN DOS SANTOS DE OLIVEIRA (CPF: *25.***.*31-82), na condição de filhos do autor falecido em 03/12/2021, bem como por VALDIVINO PIRES DA SILVA (CPF: *60.***.*00-49), ROSIRENE DA SILVA ALVES (CPF: *00.***.*25-62) e LEILE PIRES DA SILVA NOVAIS (CPF: *86.***.*73-53), condição de filhos da viúva do autor Maria Amélia da Silva, a qual também faleceu no curso desta ação, em 24/08/2022.
O art. 112 da Lei de Benefícios dispõe o seguinte: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
A regra do art. 112 da LB visa a proporcionar maior celeridade aos pagamentos dos créditos decorrentes de benefícios previdenciários não recebidos em vida pelo segurado.
O dependente com direito a habilitar-se à pensão por morte tem prioridade, em relação aos demais sucessores, no recebimento de créditos reconhecidos inclusive na esfera judicial e não entregues, em vida ao falecido, decorrendo daí a sua legitimidade ativa exclusiva.
No caso específico destes autos, considerando que a única dependente previdenciária, a esposa do autor, também faleceu no curso do processo, tem-se que metade do valor dos atrasados devem ser pagos aos filhos do de cujus, e a outra metade devida à viúva (ao tempo do óbito do autor) deve ser paga aos filhos desta, devendo assim ser observada as seguintes proporções: JESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA BRAGA (25%) e JONATHAN DOS SANTOS DE OLIVEIRA (25%), VALDIVINO PIRES DA SILVA (16,67%), ROSIRENE DA SILVA ALVES (16,67%) e LEILE PIRES DA SILVA NOVAIS (16,67%).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação, conforme requerido.
Retifique-se a autuação para incluir no polo ativo da demanda os herdeiros JESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA BRAGA (CPF: *24.***.*32-13), JONATHAN DOS SANTOS DE OLIVEIRA (CPF: *25.***.*31-82), VALDIVINO PIRES DA SILVA (CPF: *60.***.*00-49), ROSIRENE DA SILVA ALVES (CPF: *00.***.*25-62) e LEILE PIRES DA SILVA NOVAIS (CPF: *86.***.*73-53).
Quanto ao valor dos atrasados, deixo de homologar o cálculo apresentado no evento n. 1705257488, considerando que foi incluído competências posteriores ao óbito do autor.
Dessa forma, determino a remessa dos autos à Contadoria para correção dos cálculos dos atrasados, nos termos da sentença, e observada a data do óbito (03/12/2021) como termo final do período devido.
Com a juntada do cálculo da Contadoria, ouçam-se as partes no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamentos em favor dos herdeiros habilitados, observando as respectivas cotas individuais acima fixadas.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
11/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 04:14
Decorrido prazo de GERSON DE OLIVEIRA FRANCISCO em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:00
Juntada de cumprimento de sentença
-
09/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:29
Juntada de intimação de pauta
-
28/11/2022 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
28/11/2022 10:50
Juntada de Informação
-
26/11/2022 17:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:42
Juntada de documento comprobatório
-
25/10/2022 01:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/10/2022 23:59.
-
17/08/2022 01:55
Decorrido prazo de GERSON DE OLIVEIRA FRANCISCO em 16/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 17:26
Juntada de recurso inominado
-
22/07/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON DE OLIVEIRA FRANCISCO - CPF: *00.***.*30-59 (AUTOR)
-
15/07/2022 15:42
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2022 14:29
Conclusos para julgamento
-
16/11/2021 17:45
Juntada de manifestação
-
12/11/2021 08:08
Decorrido prazo de GERSON DE OLIVEIRA FRANCISCO em 11/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 19:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 10:34
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2021 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 16:47
Juntada de laudo pericial
-
06/07/2021 08:22
Decorrido prazo de GERSON DE OLIVEIRA FRANCISCO em 05/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 10:29
Perícia designada
-
23/06/2021 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 06:58
Decorrido prazo de GERSON DE OLIVEIRA FRANCISCO em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 04:00
Decorrido prazo de DOGIMAR GOMES DOS SANTOS em 25/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 15:11
Juntada de manifestação
-
08/03/2021 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 16:16
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
03/12/2020 16:16
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/11/2020 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018411-72.2025.4.01.3900
Tatiane Pompeu Assuncao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscilla Karla Afonso Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 15:54
Processo nº 1008990-40.2025.4.01.4100
Geraldo Neves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Augusto Ferraz Sellitto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 12:54
Processo nº 1026850-36.2024.4.01.3600
Kerlei Cristina Queiroz Correa Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Barros de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2024 17:28
Processo nº 1005410-90.2024.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social
Janete Rodrigues Ratis
Advogado: Juniel Ferreira de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2024 10:16
Processo nº 1006142-07.2020.4.01.3502
Gerson de Oliveira Francisco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dogimar Gomes dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2022 10:50