TRF1 - 1027664-23.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:23
Decorrido prazo de SHIRLENY MARCIA DOS SANTOS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:41
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1027664-23.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIRLENY MARCIA DOS SANTOS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: GIOVANA VIEIRA PINTO - GO57212, RAFAEL LUCCAS VIEIRA SANTANA - GO59824, RANYER AUGUSTO TORQUATO DO CARMO - GO45845, RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO - GO36951 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01), fundamento e decido.
Consta na certidão juntada aos autos a existência do(s) processo(s) n. 1007614-73.2025.4.01.3500, sendo iguais as partes e os pedidos.
Assim, havendo outra ação idêntica a esta, está caracterizada a ocorrência de litispendência, o que inviabiliza o prosseguimento da presente demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito (art. 485, V, do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado n. 34 do FONAJEF.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 18:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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19/05/2025 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2025 11:53
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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