TRF1 - 1009539-35.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] 1009539-35.2024.4.01.3502 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDEMAR ROBERTO PEIXOTO Advogado do(a) AUTOR: LAISE MORAIS DA SILVA - PI17188 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Há, de fato, manifestação de renúncia ao crédito que exceder à alçada na inicial.
Mas a procuração não outorga ao advogado poderes para renunciar aos valores que excederem à alçada.
Consoante explicitado didática e graficamente no ato ordinatório, a outorga de poder genérico para "renunciar" não basta para o cumprimento do pressuposto processual relativo à competência.
Essa formalidade foi estabelecida não por mim, mas pena TNU.
Eventual irresignação da parte deve ser manifestada àquele colegiado. À parte, cabe cumprir as determinações judiciais (CPC, art. 77, IV, e 139, IX). É impossível a este Magistrado, que preside mais de 13 mil ações (até há poucos dias eram 18 mil), calcular o valor pretendido em cada ação e verificar se o montante é inferior ao de alçada.
Por isso, os processos seguem uma tramitação padronizada.
Trata-se de um instrumento indispensável para que as causas sejam julgadas em prazo razoável, sendo também inerente ao princípio da gestão processual.
E os advogados devem cooperar para o cumprimento desses princípios (CPC, art. 5º e 6º). § Concedo à parte o prazo adicional de 15 dias para cumprir o ato ordinatório integralmente, sob pena de extinção do processo.
I.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
11/11/2024 16:34
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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