TRF1 - 1014138-17.2019.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1014138-17.2019.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO CUSTODIO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Diante da concordância manifestada pelo INSS (petição id 2185760960), homologo o cálculo da parte exequente juntado no id 2164743640 e fixo o valor da obrigação de pagar referente à condenação principal imposta no título judicial exequendo em R$ 187.996,72, atualizado até 12/2024.
Incabível a condenação de verba de sucumbência referente à execução da obrigação principal, pois não houve impugnação. 2.
Expeça-se precatório e intimem-se as partes pelo prazo de cinco dias para conferência e, na sequência, voltem-me os autos para migração do ofício requisitório, caso inexista oposição. 3.
Dito isso, passo a fixação dos honorários de sucumbência decorrentes da fase de conhecimento, pois o INSS foi condenado na sentença em honorários advocatícios sobre o proveito econômico a ser obtido pela parte autora em percentual a ser definido na liquidação do julgado, sendo oportuno registrar que houve a condenação em honorários recursais em 2 pontos percentuais (vide id 247894359 e id 2141484239).
Sendo assim, considerando que a causa não envolveu maior complexidade, fixo os honorários de sucumbência da fase de cognição no percentual mínimo de 10%, sendo o percentual total devido a título da verba de sucumbência da fase de cognição da ordem de 12% sobre o proveito econômico obtido pela parte exequente, considerando os honorários recursais. 4.
Intimem-se, cumprindo à parte exequente requerer o que entender direito, no prazo de 15 dias. 5.
Nada mais havendo, suspenda-se a tramitação processuais até o pagamento do precatório, do contrário, apresentado(s) novo(s) requerimento(s), voltem-me os autos conclusos.
Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara -
22/05/2022 22:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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22/05/2022 22:05
Juntada de Informação
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16/05/2022 18:08
Juntada de contrarrazões
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04/05/2022 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
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04/05/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 12:38
Conclusos para despacho
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03/05/2022 03:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CUSTODIO DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59.
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07/04/2022 10:00
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 11:21
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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01/04/2022 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/12/2021 14:47
Juntada de petição intercorrente
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22/12/2021 07:13
Juntada de documento comprobatório
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29/09/2021 06:01
Juntada de apelação
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29/09/2021 05:59
Juntada de apelação
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28/09/2021 22:08
Conclusos para decisão
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21/09/2021 10:09
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2021 17:19
Juntada de Certidão
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16/09/2021 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 20:06
Conclusos para despacho
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15/09/2021 18:24
Juntada de embargos de declaração
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10/09/2021 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2021 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2021 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 13:52
Julgado procedente o pedido
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01/06/2021 15:12
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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02/09/2020 19:33
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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02/06/2020 14:36
Conclusos para julgamento
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24/12/2019 10:41
Juntada de manifestação
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20/12/2019 18:15
Juntada de Petição intercorrente
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19/12/2019 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/12/2019 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/12/2019 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2019 18:29
Juntada de réplica
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09/12/2019 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2019 08:13
Juntada de Contestação
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20/11/2019 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/11/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/11/2019 08:53
Conclusos para despacho
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12/11/2019 08:53
Juntada de Certidão.
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11/11/2019 15:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 14ª Vara Federal Cível da SJBA
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11/11/2019 15:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/11/2019 13:31
Recebido pelo Distribuidor
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10/11/2019 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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