TRF1 - 1000307-68.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 04:28
Decorrido prazo de LUCIANA DO CARMO AMORIM BATISTA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 01:59
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
-
02/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:35
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
20/06/2025 13:08
Juntada de manifestação
-
14/06/2025 09:05
Decorrido prazo de LUCIANA DO CARMO AMORIM BATISTA em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:44
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:15
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
27/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1000307-68.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA DO CARMO AMORIM Advogado do(a) AUTOR: LUDMILA PINHEIRO FONTES - GO28355 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: LUCIANA DO CARMO AMORIM CPF: *59.***.*42-04 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 18/09/2024 DIP: 01/04/2025 DCB: 14/09/2025 RPV VALOR: R$ 9.912,40 (nove mil, novecentos e doze reais e quarenta centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2182925231.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 18:42
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 18:42
Homologada a Transação
-
20/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 15:05
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2025 15:13
Juntada de manifestação
-
07/04/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
01/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 17:24
Juntada de laudo pericial
-
19/02/2025 01:22
Decorrido prazo de LUCIANA DO CARMO AMORIM em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/02/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
27/01/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:02
Juntada de manifestação
-
09/01/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 15:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 15:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 15:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 15:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
07/01/2025 19:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/01/2025 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
06/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/01/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004282-98.2025.4.01.3500
Pablo Henrique da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Panthio Abrao Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 09:59
Processo nº 1068115-36.2024.4.01.3400
Johnatan Felipe Silva Brandao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mateus Pereira Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2024 10:57
Processo nº 1013486-79.2024.4.01.3702
Ana Claudia da Silva Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Felipe de Paiva Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2024 15:53
Processo nº 1081096-14.2021.4.01.3300
Bianca Kananda Sousa dos Santos Paixao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2023 15:24
Processo nº 1083927-21.2024.4.01.3400
Eliseni de Fatima Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Joubert de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2024 14:53