TRF1 - 1011484-21.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/07/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 11:00
Juntada de manifestação
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11/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 02:34
Publicado Ato ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIBEIRO FAGUNDES em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:24
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011484-21.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALESSANDRO RIBEIRO FAGUNDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIGIA SOUSA REBELO - PA30646 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 15:53
Expedição de Documento RPV.
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27/03/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 09:52
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 13:04
Juntada de Informações prestadas
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25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:03
Juntada de manifestação
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05/02/2025 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 18:13
Julgado procedente em parte o pedido
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05/02/2025 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO RIBEIRO FAGUNDES - CPF: *78.***.*13-87 (AUTOR)
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30/12/2024 22:05
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 20:18
Juntada de contestação
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13/11/2024 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:06
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:50
Juntada de laudo de perícia médica
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04/09/2024 14:23
Juntada de manifestação
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04/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:40
Juntada de manifestação
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27/06/2024 22:56
Juntada de Certidão
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27/06/2024 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 03:13
Juntada de dossiê - prevjud
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26/06/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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26/06/2024 10:00
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2024 15:26
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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