TRF1 - 1004845-92.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1004845-92.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Dispõe o artigo 17 da Portaria PRESI 8016281/2019: Art. 17.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV – documentos necessários à instrução da causa; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Tendo em vista a informação acima, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a observar o artigo acima citado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No presente caso, juntando aos autos documentos necessários à instrução da causa: indeferimento administrativo e início de prova material.
Ressalto que a ordem estabelecida na referida portaria deverá ser seguida, bem como todos os documentos deverão ser anexados individualmente, nomeados corretamente e se mostram legíveis.
Os documentos necessários à instrução da causa não deverão ser anexados em arquivo único e também deverão ser individualizados, de modo que cada prova documental constitua um arquivo separado.
Paulo Afonso, BA, 13 de junho de 2025.
DANIELA FERREIRA OLIVEIRA Supervisora JEF (assinado eletronicamente) JOBSON SILVA NASCIMENTO -
12/06/2025 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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