TRF1 - 1009005-91.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 01:09
Decorrido prazo de SONILDA DAS GRACAS DE JESUS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:53
Juntada de cumprimento de sentença
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009005-91.2024.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONILDA DAS GRACAS DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: SANDERSON FERREIRA CANEDO DA SILVA - GO53977, TIAGO MACEDO DE FARIA PACHECO - GO34000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
O INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta de acordo apresentada.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Fixo multa diária para o caso de descumprimento da presente sentença em R$ 200,00 (duzentos reais), com base no art. 497 do CPC.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Não haverá pagamento à título de atrasados.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada de forma eletrônica.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
16/06/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 10:41
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 10:41
Homologada a Transação
-
05/06/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:28
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
26/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 10:50
Juntada de laudo de perícia médica
-
19/05/2025 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:41
Perícia agendada
-
13/02/2025 09:48
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
12/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/11/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/11/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/11/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/11/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/11/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/11/2024 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
11/11/2024 22:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/10/2024 09:47
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2024 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010818-44.2024.4.01.3312
Aparecida Carneiro de Olinda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Dourado Sena Gama
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2024 08:31
Processo nº 1047349-25.2025.4.01.3400
Rosi Meri Costa Rodrigues
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marilia Rafaela Fregonesi Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 08:11
Processo nº 1001939-26.2025.4.01.3308
Joselita dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joilson de Oliveira Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 10:07
Processo nº 1003545-72.2023.4.01.3304
Joao Victor Conceicao de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Christiane Couto Miranda de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2023 17:52
Processo nº 1008977-41.2025.4.01.4100
Boasafra Comercio e Representacoes LTDA
Delegado da Receita Federal de Porto Vel...
Advogado: Arlindo Correia de Melo Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 12:07