TRF1 - 1000023-73.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:34
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 23:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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18/08/2025 23:22
Juntada de Certidão
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIOR DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:34
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/07/2025 10:38
Expedição de Documento RPV.
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03/07/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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03/07/2025 16:43
Juntada de Cálculos judiciais
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03/07/2025 15:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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03/07/2025 15:13
Juntada de Informação
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01/07/2025 02:50
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIOR DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:04
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000023-73.2024.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: P.
H.
M.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA MENDES MORAIS SILVA - PI18577 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Diamantino, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 10:52
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 10:46
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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08/05/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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08/05/2025 14:37
Juntada de Cálculos judiciais
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06/05/2025 13:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/04/2025 17:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/04/2025 09:19
Juntada de manifestação
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09/04/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a P. H. M. D. S. - CPF: *82.***.*57-23 (AUTOR)
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24/03/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:40
Juntada de documentos diversos
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13/03/2025 09:38
Juntada de manifestação
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13/03/2025 00:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIOR DE SOUSA em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 00:01
Juntada de contestação
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13/12/2024 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:36
Juntada de laudo social - hipossuficiência
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13/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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28/10/2024 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 16:42
Conclusos para decisão
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04/10/2024 08:40
Juntada de documentos diversos
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18/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIOR DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 19:17
Juntada de documentos diversos
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18/06/2024 19:42
Juntada de laudo de perícia médica
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25/05/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIOR DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 21:04
Juntada de laudo pericial
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03/05/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:26
Juntada de manifestação
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07/03/2024 00:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIOR DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
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20/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:02
Juntada de manifestação
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19/02/2024 10:01
Juntada de manifestação
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19/02/2024 09:51
Juntada de manifestação
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08/02/2024 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2024 11:22
Juntada de Certidão
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08/02/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 15:05
Conclusos para decisão
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10/01/2024 10:39
Juntada de manifestação
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09/01/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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09/01/2024 18:29
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2024 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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