TRF1 - 1012408-72.2022.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:10
Desentranhado o documento
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03/06/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2025 12:10
Desentranhado o documento
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03/06/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 18:01
Juntada de procuração
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1012408-72.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] REPRESENTANTE: ANGELA VIANA DE AMORIM EXEQUENTE: D.
V.
M.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
21/05/2025 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:09
Juntada de manifestação
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21/11/2024 09:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM.
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21/11/2024 09:18
Juntada de Cálculos judiciais
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19/11/2024 10:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/11/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/07/2024 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
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03/04/2024 09:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/11/2023 17:40
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:02
Juntada de cumprimento de sentença
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08/08/2023 13:16
Recebidos os autos
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08/08/2023 13:16
Juntada de intimação
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20/04/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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20/04/2023 16:18
Juntada de Informação
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20/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:48
Juntada de contrarrazões
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15/04/2023 23:03
Juntada de documentos diversos
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24/03/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 12:03
Juntada de manifestação
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10/03/2023 02:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/03/2023 23:59.
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07/02/2023 18:55
Decorrido prazo de DANIEL VIANA MACIEL em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 16:45
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2023 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
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12/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
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12/01/2023 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2023 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a D. V. M. - CPF: *80.***.*86-09 (AUTOR)
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12/01/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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02/01/2023 10:33
Juntada de contestação
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11/11/2022 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:31
Juntada de manifestação
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07/10/2022 16:14
Juntada de laudo pericial
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09/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
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06/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
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24/08/2022 01:32
Decorrido prazo de DANIEL VIANA MACIEL em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 15:49
Juntada de apresentação de quesitos
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09/08/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 11:54
Perícia agendada
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26/07/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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20/06/2022 13:06
Juntada de Informação de Prevenção
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19/06/2022 12:18
Recebido pelo Distribuidor
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19/06/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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