TRF1 - 1024691-30.2022.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 06:54
Decorrido prazo de CLEUSOMAR DE BRITO FREITAS em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:44
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1024691-30.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] EXEQUENTE: CLEUSOMAR DE BRITO FREITAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
21/05/2025 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/12/2023 12:03
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2023 23:59.
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17/10/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 01:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:02
Juntada de documento comprobatório
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08/07/2023 02:03
Decorrido prazo de CLEUSOMAR DE BRITO FREITAS em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/06/2023 23:59.
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13/06/2023 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 14:09
Homologada a Transação
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13/06/2023 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a CLEUSOMAR DE BRITO FREITAS - CPF: *84.***.*66-49 (AUTOR)
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07/06/2023 07:52
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 04:09
Decorrido prazo de CLEUSOMAR DE BRITO FREITAS em 05/06/2023 23:59.
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19/05/2023 11:13
Juntada de manifestação
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12/05/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 21:10
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2023 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:41
Juntada de manifestação
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23/02/2023 08:55
Juntada de laudo pericial
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03/02/2023 08:25
Decorrido prazo de CLEUSOMAR DE BRITO FREITAS em 02/02/2023 23:59.
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16/01/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 11:48
Perícia agendada
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16/01/2023 11:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/12/2022 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/12/2022 18:51
Juntada de Certidão
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08/12/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2022 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/11/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 17:12
Juntada de Certidão
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08/11/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 17:12
Declarada incompetência
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08/11/2022 15:45
Conclusos para decisão
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25/10/2022 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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25/10/2022 09:42
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2022 12:56
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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