TRF1 - 1006639-51.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1006639-51.2025.4.01.3500 AUTOR: LUCIENE MARIA GOMES Advogado(s) do reclamante: DAIANE DE OLIVEIRA PIMENTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 03/09/2025 Horário: 10:00 (atendimento por ordem de chegada); Local de realização da perícia: Rua Santa Efigênia, Quadra 44, lote 33, número 229, Jardim Planalto, Goiânia – GO.
Clínica MEDI Medicina e Diagnóstico (ponto de referência – abaixo do Hospital Santa Barbara/Colégio Adventista).
Nome do Perito: Dr(a).
CHARLES GOMES SOLIZ (CARDIOLOGIA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 24/09/2025 .
Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia.
RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente) -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1006639-51.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE MARIA GOMES Advogado do(a) AUTOR: DAIANE DE OLIVEIRA PIMENTA - DF41588 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista a ausência de exames atualizados para realização da perícia médica, intime-se a parte autora para apresentação de exames.
Após, encaminhe-se o feito à COJEF/Central de Perícias, para a designação de nova data para a realização da pericia, nos termos da decisão inicial.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
07/02/2025 21:56
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2025 21:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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