TRF1 - 1003478-75.2021.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1003478-75.2021.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO IVAN OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADEILMA SILVA BARBOSA - BA19205 e MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA - BA21895 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido de agente financeiro de homologação de avença entre ele o advogado da parte autora ao argumento de que houve cessão de crédito perseguido nesta demanda.
Sem razão a requerente, pois não há que se falar em qualquer homologação de avença neste Juízo.
A cessão de crédito tem natureza privada e foge a competência deste Juízo, uma vez que inexiste interesse da União ou de suas Autarquias e Fundações.
Na espécie, a medida adequada é o bloqueio da RPV/Precatório para fins de evitar o pagamento direto ao cedente, ou a expedição diretamente já em nome da cessionária, tudo isso na hipótese de o cedente confirmar a cessão do crédito.
O cedente foi intimado e não impugnou a cessão do crédito Id. 2148166305.
Assim, oficie-se à ASREJ, pelo meio mais célere, solicitando o bloqueio do requisitório (Id. 2139833682 e 2188482465) para levantamento do crédito cedido mediante alvará ou meio equivalente.
Cumprida a diligência, suspenda-se para aguardar o depósito do precatório, momento que em será expedido alvará/ofício para levantamento do depósito judicial.
Por celeridade processual, uma cópia deste despacho seguirá como Mandado/Carta/Ofício, enumerado por seu ID de assinatura, e instruída com os documentos referentes Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
12/08/2022 15:29
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2022 14:05, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA.
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12/08/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 17:18
Juntada de Ata de audiência
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21/07/2022 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO IVAN OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 08:31
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 14:05, SALA 01 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA .
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18/07/2022 11:56
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO IVAN OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59.
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02/06/2022 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:50
Conclusos para despacho
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18/04/2022 16:22
Juntada de réplica
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06/10/2021 19:39
Juntada de contestação
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20/09/2021 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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31/08/2021 09:56
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2021 15:04
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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