TRF1 - 1002214-24.2025.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/07/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:49
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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18/07/2025 09:49
Juntada de Documento RPV
-
15/07/2025 10:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ERIKA VITORIA DE SOUSA REIS em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo de ERIKA VITORIA DE SOUSA REIS em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:45
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1002214-24.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ERIKA VITORIA DE SOUSA REIS Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes (ID 2187030618) e determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de salário-maternidade - segurado especial de Erika Vitoria de Sousa Reis.
Desse modo, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se a RPV no valor de R$ 6.200,00, em favor de Erika Vitoria de Sousa Reis.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado e para apresentar comprovante nos autos.
Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).
FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal -
16/06/2025 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 10:56
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a ERIKA VITORIA DE SOUSA REIS - CPF: *10.***.*75-41 (AUTOR)
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16/06/2025 10:55
Homologada a Transação
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30/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 19:35
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:36
Juntada de contestação
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29/04/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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24/04/2025 09:18
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2025 19:37
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2025 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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