TRF1 - 1001325-18.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1001325-18.2025.4.01.3503 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA MAIA MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos hábeis a comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com os encargos processuais do Poder Judiciário Federal, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal (ex.: comprovante de renda, declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para o ano calendário 2024, etc.).
No ponto, ainda que apresentada a declaração de hipossuficiência, é firme a orientação do STJ de que a declaração de hipossuficiência prevista no caput no art. 4° da Lei 1.060/1950 detém presunção relativa de veracidade, podendo a autoridade judiciária indeferir a benesse quando convencida da capacidade econômica do postulante. 2.
No mesmo prazo, deve justificar o valor da causa, a ser calculado nos termos do art. 292 do CPC, indicando os períodos e os descontos indevidos.
Rio Verde, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
06/05/2025 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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