TRF1 - 1025181-38.2025.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025181-38.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VERONICA SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DERCIO LIMA DE SOUZA - BA72935 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): VERONICA SANTOS DA SILVA DERCIO LIMA DE SOUZA - (OAB: BA72935) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia -
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 15a.
Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.1025181-38.2025.4.01.3300 AUTOR: VERONICA SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [Pessoa com Deficiência] ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 15a.
Vara do JEF/SJBA, e nos termos da Portaria n. 46, de 29/10/2014 (publicada no e-DJF1 de 31/10/2014). 1.
Considerando a necessidade de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo, o pedido de antecipação de tutela será apreciado quando da prolação da sentença.
Designe-se prova pericial médica. 2.
Remetam-se os autos à Central de Perícias para marcação de exame médico, conforme Portaria Conjunta dos JEFs/BA n. 01 de 16/05/2024, na especialidade de CLÍNICO GERAL. 3.
Fica facultada à parte autora a apresentação de assistente técnico e a formulação de quesitos diretamente ao/à perito/a.
Essa parte fica ciente de que deve se apresentar ao/à perito/a, levando a cópia do(a) Termo de Pedido/Petição Inicial e todos os documentos que se reportem a sua situação de saúde, a exemplo de receitas, exames e atestados médicos.
Anoto que o não comparecimento INJUSTIFICADO à perícia médica ensejará a extinção do feito. 4.
Intime-se o/a perito/a desta designação, ficando este ciente de que deverá responder aos quesitos, conforme Anexo II PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 002 de 10 de dezembro de 2020. (QUESITOS ANEXOS ABAIXO – PERÍCIA MÉDICA). 5.O Perito deverá entregar o laudo em secretaria no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Após, será expedida solicitação de pagamento dos honorários periciais, na quantia de R$300,00 (trezentos reais), conforme Portaria Conjunta n. 002, JEF Cível/BA, de 16/05/2024, em consonância ao disposto na Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do CJF. 6.
Apresentado o laudo, proceda-se conforme Ato Conjunto 2/2023: o INSS só será citado, prazo 30 (trinta) dias, para apresentação de defesa escrita específica, com ou sem proposta de acordo, se o laudo pericial for favorável ou parcialmente favorável à parte autora nos processos que tratam de benefícios por incapacidade e assistenciais, além da apresentação de dossiê previdenciário e dossiê médico e processo administrativo, quando houver. 7.Notifique-se o MPF, em 05 (cinco) dias, caso haja interesse de incapaz na relação processual. 8.
Do contrário, afirmada a deficiência obstrutiva, imediatamente deverá ser providenciada a perícia socioeconomica, devendo o laudo ser apresentado em 20 (vinte) dias, contados da intimação. 8.1.
Não será designada perícia social, no caso de requerimento administrativo formulado a partir de 07/11/2016 (Decreto n.8805/2016), rejeitados por ausência de deficiência. 9.
A Secretaria anotará o nome do(a) perito(a) assistente social para as informações necessárias.
O(a) perito(a) deverá, após visita à residência da parte autora, elaborar relatório socioeconomico com as seguintes informações: I) Grau de escolaridade da parte autora; II) Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); III) Número de pessoas que residem na residência familiar do(a) autor(a).
Nome dos integrantes e o número do CPF de cada um, indicando o grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal de cada membro do grupo (individualmente) e a renda mensal global (de todo o grupo); IV) Indicar se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; V) Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); VI) Valor médio mensal despendido pela família com água, luz, alimentação, vestuário e remédios.
Especificar o valor de cada item, inclusive, os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); VII) Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos; VIII) Comentários e complementações pertinentes, a critério da perita.
O(a) perito(a) deve apresentar cópia dos documentos (RG, CPF, comprovantes de residência e outros), bem como imagens da residência da parte autora para melhor avaliação do Juízo. 10.
Depois da entrega do laudo, no qual a perita deverá indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas, será expedida solicitação de pagamento dos honorários periciais, na quantia de R$300,00 (trezentos reais) para perícia realizada em Salvador; R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) para perícia realizada em Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Simões Filho e Vera Cruz, considerando os gastos envolvidos com deslocamento para o domicilio do Periciando; e R$500,00(quinhentos reais) para o caso das demais cidades do interior do Estado, servidas por transporte intermunicipal, conforme PORTARIA CONJUNTA JEF/BA 002 de 16/05/2024. 11.
Caso o laudo social seja desfavorável, à conclusão. 12.Com o laudo socioeconomico favorável à parte autora, intime-se o INSS para ofertar proposta de acordo ou manifestação específica escrita, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT e cópia do processo administrativo, se ainda não acostados aos autos. , as telas de consulta ao Sistema SAT e 13.
Ofertada proposta de acordo, intimar o autor para manifestação em 5 (cinco) dias. 14.
Em seguida, concluam-se os autos para sentença.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCIA VIEIRA SILVA MEDEIROS NUNES Servidor(a) ANEXO II PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 002 de 10 de dezembro de 2020.
QUESITOS UNIFICADOS – BENEFÍCIO ASSISTENCIAL 1.
O(A) periciando(a) é ou foi portador(a) de doença ou lesão? Em caso afirmativo, especifique o nome e o CID respectivo. 2.
A doença ou lesão torna o(a) periciando(a) incapaz para o exercício de atividades laborativas, considerando suas condições pessoais, a exemplo da idade e do grau de instrução? 3.
O(A) periciando(a) apresenta perda ou anormalidade de alguma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano (deficiência)? 4.
Esse impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial pode ser considerado de longa duração [mínimo de 02 (dois) anos]? 5. É possível a reversão de seu estado de incapacidade ou a diminuição de suas limitações, mediante tratamento médico adequado, de modo a restabelecer sua capacidade laborativa para a função habitual ou para o exercício de outras funções possíveis de serem desempenhadas pelo(a) periciando(a)? 6.
O tratamento mencionado está disponível no SUS e/ou rede pública? Em caso afirmativo, tal tratamento é eficaz apenas para o restabelecimento da saúde do(a) periciando(a) ou serve efetivamente à sua (re)inserção no mercado de trabalho? 7.
O(A) periciando(a) tem dificuldades para execução de tarefas relacionadas à higiene pessoal, alimentação, vestuário? O(A) periciando(a) necessita de cuidados permanentes de médicos, de enfermagem ou de terceiros? 8.
O(A) periciando(a) tem dificuldades de interação social capazes de impedir ou restringir sua participação na sociedade? Explicitar adequadamente os limites da deficiência, acaso existente, considerando as peculiaridades biopsicossociais do(a) periciando(a). 9.
Em caso de perícia psiquiátrica, a patologia alegada pelo(a) periciando(a) o(a) impede de manifestar a sua própria vontade e de responder pelos seus próprios atos, necessitando de assistência de terceiros? 10.
Com base em documentação, exames, relatórios apresentados, literatura médica ou experiência pessoal ou profissional, qual a data estimada do início (mês/ano) da deficiência ou do impedimento de longo prazo, se for o caso? 11.
Caso o(a) periciando(a) não seja mais deficiente nos termos acima definidos, existiram impedimentos em período anterior à realização desta perícia? Especifique. 12.
Prestar o(a) Sr(a).
Perito(a) outras informações que o caso requeira. -
16/04/2025 13:52
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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