TRF1 - 1027061-47.2025.4.01.3500
1ª instância - Itumbiara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1027061-47.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RONASO VOLMAR DOS SANTOS MAYER REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO - GO22517 e ALEXANDRE IUNES MACHADO - GO17275 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS DECISÃO Ação objetivando a remoção do autor do setor de almoxarifado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás para função administrativa compatível com o cargo de Administrador. À causa foi atribuído o valor de R$1.000,00 (mil reais).
Dispõe o art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, que "compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar suas próprias sentenças".
O presente feito não se enquadra nas exceções previstas no § 1º do dispositivo acima.
Por sua vez, as partes litigantes estão arroladas entre as pessoas autorizadas a litigar nos Juizados Especiais Federais no artigo 6º, I e II, da referida Lei 10.259/2001.
Destarte, considerando tratar-se de situação configuradora de incompetência absoluta (art. 1º, § 3º, da Lei nº. 10.259/2001), é de rigor declinar da competência para um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos da Justiça Federal em Goiás.
Ante o exposto, determino, após as baixas de praxe, a redistribuição do processo e seu consequente encaminhamento a um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos da Justiça Federal em Goiás, em cuja esfera de competência decisória a presente ação se enquadra.
Deem ciência.
Goiânia, 21 de maio de 2025.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL -
15/05/2025 12:20
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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