TRF1 - 1005377-69.2020.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1005377-69.2020.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Aposentadoria por Invalidez] EXEQUENTE: ARLEY GOMES DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
09/08/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM.
-
26/07/2023 10:16
Juntada de Cálculos judiciais
-
07/07/2023 16:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/07/2023 16:27
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
07/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 19:33
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2023 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:05
Recebidos os autos
-
08/12/2022 11:05
Juntada de intimação de pauta
-
13/10/2022 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
13/10/2022 16:19
Juntada de Informação
-
13/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 20:47
Juntada de contrarrazões
-
31/08/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 17:14
Juntada de documento comprobatório
-
04/06/2022 00:54
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 03/06/2022 23:59.
-
02/05/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2022 01:42
Decorrido prazo de ARLEY GOMES DE SOUZA em 29/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 18:22
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2022 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/01/2022 15:45
Conclusos para julgamento
-
02/10/2021 01:39
Decorrido prazo de ARLEY GOMES DE SOUZA em 01/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:13
Juntada de manifestação
-
30/08/2021 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/08/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 23:38
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:14
Juntada de Ofício
-
09/06/2021 17:26
Juntada de laudo pericial
-
28/04/2021 05:20
Decorrido prazo de ARLEY GOMES DE SOUZA em 16/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 13:05
Perícia designada
-
07/12/2020 19:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 19:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/12/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 18:57
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 22:52
Juntada de emenda à inicial
-
23/07/2020 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 23:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 12:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
26/03/2020 12:25
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/03/2020 01:32
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2020 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004176-79.2025.4.01.4004
Raimundo Nonato da Silva Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Soares da Silva Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 10:07
Processo nº 1015267-61.2022.4.01.3200
Maria das Dores Duarte de Meireles
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2022 10:27
Processo nº 0047908-29.2016.4.01.0000
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Maria Clara Rodrigues Alves Gomes Rosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 12:52
Processo nº 1005377-69.2020.4.01.3200
Instituto Nacional do Seguro Social
Arley Gomes de Souza
Advogado: Jardel Bandeira e Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2022 16:24
Processo nº 1069432-40.2022.4.01.3400
Adriana Vieira da Silva
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Melaine Chantal Medeiros Rouge
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2022 12:00