TRF1 - 1016016-78.2022.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1016016-78.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Auxílio-Doença Acidentário, Restabelecimento] EXEQUENTE: ELDA MARA VASCONCELOS DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo em fase de execução.
Diante da necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual: INTIME-SE a parte autora para verificar e/ou regularizar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, caso não seja apresentado/regularizado: A.
Documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF.
B.
A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC.
C.
A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
D.
A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
F.
A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I.
G.
O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais.
Decorrido o prazo com o processo regular, EXPEÇA-SE a requisição de pagamento pertinente.
Sem regularização, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe sem prejuízo de posterior desarquivamento desde que cumprido com o solicitado.
Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
04/04/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 11:53
Juntada de manifestação
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17/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ELDA MARA VASCONCELOS DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:57
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2024 12:59
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a ELDA MARA VASCONCELOS DA COSTA - CPF: *05.***.*13-87 (AUTOR)
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29/01/2024 12:59
Julgado procedente em parte o pedido
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02/03/2023 10:34
Juntada de outras peças
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22/02/2023 18:11
Conclusos para despacho
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04/02/2023 02:59
Decorrido prazo de ELDA MARA VASCONCELOS DA COSTA em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 17:30
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2022 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
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16/11/2022 08:04
Juntada de laudo pericial
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26/10/2022 01:13
Decorrido prazo de ELDA MARA VASCONCELOS DA COSTA em 25/10/2022 23:59.
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07/10/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:53
Perícia agendada
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26/08/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 22:54
Juntada de manifestação
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27/07/2022 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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27/07/2022 11:47
Juntada de Informação de Prevenção
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27/07/2022 11:12
Recebido pelo Distribuidor
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27/07/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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