TRF1 - 1011456-32.2024.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1011456-32.2024.4.01.4200 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: RITA RIBEIRO SOARES STEIN REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98, do CPC.
Trata-se de ação proposta por RITA RIBEIRO SOARES STEIN em face de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), visando ação de repetição de indébito a título de PSS.
Determinada a emenda da petição inicial nos seguintes termos: 1) cópia dos cálculos homologados na ação originária relativos ao beneficiário do precatório, que indiquem o montante referente ao valor principal e aos juros de mora separadamente.
Como exemplo, no caso dos técnicos beneficiários dos precatórios expedidos no processo 0000381-63.1994.4.01.4200 (4195-48.2015.4.01.4200), é possível identificar o cálculo do servidor/substituído pela data de admissão no cargo (ID 232951366 p.112/139) nas tabelas ID 1782228579 para os substituídos de Nível Apoio - NA; ID 1782228581 para os substituídos de Nível Médio – NI e ID 1782228582 para os substituídos de Nível Superior – NS; 2) memória de cálculo dos valores cobrados, detalhando os pedidos, indicando os índices utilizados, com adequação do valor da causa, se for o caso, em cumprimento ao art. 292 do CPC; Intimada, a parte autora não se manifestou nos autos.
Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade da obrigação enquanto perdurar o estado de pobreza ou até o decurso do prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, da Lei 13.105/2015.
São indevidos honorários advocatícios, em razão da ausência de angularização processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação, independentemente de despacho.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz Federal -
06/12/2024 15:10
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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