TRF1 - 1011498-81.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1011498-81.2024.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIAN NIRLEI MARTINS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIENAI VITOR NASCIMENTO LAURINDO DE OLIVEIRA - RR2205 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
A parte autora requer a condenação da UNIÃO na obrigação de realizar avaliação de desempenho que permita o alcance de 100 pontos da Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - GDExt.
Aduz, em resumo, que o Decreto nº 12.213/2024 regulamentou os critérios e os procedimentos gerais para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional, contudo, a autora não obteve acesso à avaliação de desempenho que lhe permita alcançar 100 pontos.
A UNIÃO suscitou a preliminar de falta de interesse processual diante da ausência de requerimento administrativo.
II A preliminar suscitada merece acolhimento.
No caso em exame, a autora pretende a realização de avaliação de desempenho funcional com fundamento no Decreto n. 12.213/2024, de 09/10/2024, todavia, não há nos autos prova de prévio requerimento administrativo a caracterizar a lide, ademais pela propositura de demanda em 07/12/2024.
Nesse contexto, reputo que a postulante não possui interesse processual para a deflagração da demanda.
III Ante o exposto, ACOLHO a preliminar suscitada, reconheço a ausência de interesse processual para a demanda e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes no prazo de 10 dias.
Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/1995).
Apresentadas as contrarrazões ou esgotado o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
07/12/2024 20:42
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2024 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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