TRF1 - 0014759-32.2014.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0014759-32.2014.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ALECIO VALOIS PEREIRA DE ARAUJO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal.
Instada a manifestar-se (id. 1231545794), a exequente informou que providenciou o cancelamento da CDA executada e requereu a extinção do feito, sem ônus (art. 26 da LEF), em razão do reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente (id. 1279472781). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “ (...) o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato".
No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Desta forma, diante do reconhecimento da consumação da prescrição intercorrente e cancelada a inscrição que embasava a presente execução fiscal, forçosa sua extinção, nos termos dos arts. 1º e 26 da Lei nº 6.830/1980 c/c o art. 924, II, do Código de Processo Civil .
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com apoio no art. 40, § 4º, e art. 26, ambos da Lei nº 6.830/80 c/c o art. 174 do Código Tributário Nacional e o art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, conforme art. 26, da Lei nº 6.830/80.
Atenta ao princípio da preclusão lógica, esta sentença transita em julgado nesta data, nos termos do art. 1000, do CPC.
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário, art. 156, V, do CTN, caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, proceda-se sua liberação.
Custas incabíveis (art. 4º da Lei 9.289/1996).
Intimem-se, em seguida, arquive-se, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal Substituta -
14/10/2022 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
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14/10/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2022 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2022 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2022 16:14
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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14/10/2022 16:14
Declarada decadência ou prescrição
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18/08/2022 18:39
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 17:24
Juntada de manifestação
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23/07/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2022 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2022 11:14
Cancelada a conclusão
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23/07/2022 11:14
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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19/05/2021 01:00
Decorrido prazo de ALECIO VALOIS PEREIRA DE ARAUJO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:49
Decorrido prazo de ALECIO VALOIS PEREIRA DE ARAUJO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:46
Decorrido prazo de ALECIO VALOIS PEREIRA DE ARAUJO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:46
Decorrido prazo de ALECIO VALOIS PEREIRA DE ARAUJO em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:20
Decorrido prazo de ALECIO VALOIS PEREIRA DE ARAUJO em 18/05/2021 23:59.
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05/04/2021 01:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
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31/03/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0014759-32.2014.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ALECIO VALOIS PEREIRA DE ARAUJO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALECIO VALOIS PEREIRA DE ARAUJO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 29 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/03/2021 13:51
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 22:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/03/2021 22:37
Juntada de volume
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19/02/2021 15:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/02/2021 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/02/2021 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/05/2017 14:58
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/05/2017 16:50
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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09/05/2017 16:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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21/01/2017 13:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - PRAZO ABRIL 2017
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10/05/2016 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/04/2016 15:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/04/2016 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIÊNCIA
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25/04/2016 14:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR
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20/04/2016 16:46
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PETIÇÃO
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17/12/2015 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/12/2015 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2015 08:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/12/2015 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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09/12/2015 14:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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09/12/2015 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RENAJUD
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09/12/2015 13:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/12/2015 20:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RENAJUD
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03/12/2015 10:10
Conclusos para decisão
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20/10/2015 18:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/10/2015 18:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/10/2015 18:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2015 18:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/09/2015 13:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/09/2015 13:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/09/2015 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BACENJUD
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19/08/2015 16:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - IMPLEMENTAR
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19/08/2015 11:47
Conclusos para decisão
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13/02/2015 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/02/2015 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/12/2014 18:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/12/2014 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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12/12/2014 16:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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12/12/2014 16:11
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/11/2014 16:12
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
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18/11/2014 13:28
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
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15/11/2014 11:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAR
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14/11/2014 18:08
Conclusos para despacho - DESPACHO INICIAL
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14/11/2014 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2014 15:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/11/2014 15:44
INICIAL AUTUADA
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13/11/2014 15:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2014
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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