TRF1 - 1047955-15.2023.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:48
Publicado Ato ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
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14/08/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ANA CARLA CARRIJO GUIMARAES em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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20/06/2025 12:10
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1047955-15.2023.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: ANA CARLA CARRIJO GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDECI VASCONCELOS CAVALCANTI NETO - GO39165 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 INTIMAÇÃO DE: ANA CARLA CARRIJO GUIMARAES, Endereço: Avenida Oeste, Setor Norte Ferroviário, GOIâNIA - GO - CEP: 74063-020 FINALIDADE: Intimar da decisão judicial, para ciência e cumprimento.
Vistos em inspeção.
Embargos de terceiro opostos por Ana Carla Carrijo Guimarães em face da Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando levantar a restrição judicial incidente sobre o veículo I/BMW 328i, placa OQR3A01, ano 2013.
Na petição inicial, a parte embargante afirmou que o bem objeto da lide estaria alienado fiduciariamente em favor de instituição financeira, argumento utilizado para reforçar a tese de impenhorabilidade do veículo.
Contudo, em manifestação posterior (Id 2123406529, pág. 2), a própria embargante negou a existência de alienação fiduciária vigente sobre o bem, sem apresentar justificativa para a evidente contradição entre as duas peças.
Diante da relevância da questão para a formação do juízo de valor sobre a disponibilidade jurídica do bem e a legitimidade da constrição judicial, impõe-se o esclarecimento da parte interessada.
Ante o exposto, esclareça a parte embargante, de forma precisa, se o veículo descrito na inicial encontra-se ou não sujeito a contrato de alienação fiduciária vigente, fazendo a devida prova.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deem ciência.
Goiânia, 28 de maio de 2025.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 23091023432739700001782987874 Inicial Inicial 23091023433816400001782987875 Procuração Ad Judicia Procuração 23091023435856200001782987876 rg Carteira de identidade 23091023441395400001782987877 Comprovante de Endereço Comprovante de residência 23091023442603600001782987878 Comunicado de venda Documento Comprobatório 23091023443893600001783063329 DADOS veiculo Documento Comprobatório 23091023450334100001783063330 RENAJUD - comprovante Documento Comprobatório 23091023451718000001783063331 Procuração Publica Documento Comprobatório 23091023453813900001783063332 Procuração Publica Documento Comprobatório 23091023460214300001783063333 Procuração Publica Ana Documento Comprobatório 23091023462119400001783063334 Copia execucao Documentos Diversos 23091023465384100001783063335 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23091108300078800001783138378 Decisão Decisão 23091122171570300001785211862 Decisão Decisão 23091122171570300001785211862 Certidão Certidão 23091219470340100001787295837 Juntada Comprovante de Renda Documento Comprobatório 23101620131140900001842548365 ANA CARLA - Declaração IR 2023 Declaração de Imposto de Renda 23101620171208900001842548367 ANA CARLA - Recibo IR 2023 Declaração de Imposto de Renda 23101620171208900001842548368 Citação Citação 23102313073273000001853997845 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23110418515462800001875354372 NC CEF 1047955-15.2023.4.01.3500 Documento Comprobatório 23110418562006800001875354374 Contestação Contestação 23112219522467800001905633350 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO - 1047955-15.2023.4.01.3500 Contestação 23112219524433300001905633355 PROCURAÇÃO CEF Procuração 23112219525265800001905633356 SUBSTABELECIMENTO CEF Substabelecimento 23112219525265800001905633357 Julgamento Antecipado Petição intercorrente 24042216181376500002102637229 Julgamento Antecipado Petição intercorrente 24042216190028000002102637400 DRV Documento Comprobatório 24042216192995800002102637578 Intimação Intimação 24080515362245300002120642195 Impugnação Impugnação 24090419434986500002126192455 RENAJUD 1 Comprovante (Outros) 24090419435009100002126192517 RENAJUD 2 Comprovante (Outros) 24090419435027600002126192531 Ato ordinatório Ato ordinatório 24091915442411300002128327708 Ato ordinatório Ato ordinatório 24091915442411300002128327708 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24091915442635700002128327797 Petição intercorrente Petição intercorrente 24101809292887600002133268030 Despacho Despacho 25052819265415100000030570901 SEDE DO JUÍZO: 8ª Vara Federal Cível da SJGO Rua 19, 244, Setor Central, GOIâNIA - GO - CEP: 74030-090 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da 8ª Vara Federal Cível da SJGO -
29/05/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 19:26
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 19:26
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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22/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 00:34
Decorrido prazo de ANA CARLA CARRIJO GUIMARAES em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:29
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 19:43
Juntada de impugnação
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05/08/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2024 15:34
Cancelada a conclusão
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22/04/2024 16:20
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2023 13:41
Conclusos para despacho
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28/11/2023 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 19:53
Juntada de contestação
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04/11/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2023 18:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/10/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ANA CARLA CARRIJO GUIMARAES em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 20:17
Juntada de documento comprobatório
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12/09/2023 19:47
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2023 19:47
Juntada de Certidão
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12/09/2023 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 10:56
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2023 10:56
Cancelada a conclusão
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11/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
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11/09/2023 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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11/09/2023 08:38
Juntada de Informação de Prevenção
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10/09/2023 23:53
Recebido pelo Distribuidor
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10/09/2023 23:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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