TRF1 - 1004085-25.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:40
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 20:24
Juntada de réplica
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03/07/2025 06:42
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:10
Juntada de contestação
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15/06/2025 08:26
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1004085-25.2025.4.01.3313 DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Cite-se e intime-se a CEF, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, para que, nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 05/10/2016, manifeste-se acerca da tentativa de composição. 4.
Havendo interesse da CEF na tentativa de conciliação, à SECVA para agendar audiência e adotar providências de intimação das partes. 5.
Não havendo interesse da CEF em tentar conciliação, terá 15 (quinze) dias para apresentar contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, e apresentar os documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 6.
Não obtida a conciliação em audiência, terá a CEF 15 (quinze) dias para apresentar contestação, a partir da data de audiência de conciliação, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, e apresentar os documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 7.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) corréu(s), havendo ou não designação de audiência de conciliação. 8.
Apresentada a contestação, vista à parte autora da manifestação da CEF e dos documentos juntados pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência apontadas pelo réu. 9.
Havendo interesse de incapaz, vista ao MPF pelo prazo de 05 dias. 10.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
Teixeira de Freitas, BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
27/05/2025 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA PASSOS PEREIRA - CPF: *97.***.*88-44 (AUTOR)
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27/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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21/05/2025 00:30
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2025 13:22
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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