TRF1 - 1016136-06.2022.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:08
Decorrido prazo de RUI COSTA em 29/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 09:26
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
11/06/2025 14:52
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1016136-06.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RUI COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES TIMO - DF53683, CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 e MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DO NASCIMENTO - DF62059 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, ainda que a requisição já estivesse salva no sistema, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, intime-se o(a) exequente, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
28/05/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 00:31
Decorrido prazo de RUI COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
07/02/2025 10:50
Expedição de Documento RPV.
-
07/02/2025 10:48
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2024 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 08:41
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:21
Juntada de manifestação
-
15/05/2024 08:17
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2023 05:02
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2023 05:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 05:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2023 05:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 18:43
Juntada de manifestação
-
27/09/2023 20:03
Juntada de manifestação
-
15/09/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 02:18
Decorrido prazo de RUI COSTA em 07/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:07
Juntada de cumprimento de sentença
-
15/06/2023 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 02:39
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2023 02:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:33
Decorrido prazo de RUI COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:10
Juntada de manifestação
-
14/04/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:47
Processo devolvido à Secretaria
-
13/04/2023 12:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/12/2022 15:23
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
-
28/11/2022 11:30
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
06/09/2022 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/09/2022 11:48
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
15/08/2022 11:27
Juntada de documentos diversos
-
03/08/2022 17:00
Juntada de e-mail
-
03/08/2022 10:52
Juntada de documentos diversos
-
20/07/2022 12:13
Juntada de e-mail
-
06/07/2022 10:13
Juntada de Ofício
-
06/07/2022 10:11
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
-
14/06/2022 09:25
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
31/05/2022 17:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/05/2022 17:29
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
31/05/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:40
Juntada de réplica
-
31/03/2022 12:32
Juntada de manifestação
-
29/03/2022 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:39
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
22/03/2022 13:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/03/2022 12:10
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004302-33.2023.4.01.3315
Eziquiel Oliveira de Novais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 13:08
Processo nº 1004302-33.2023.4.01.3315
Eziquiel Oliveira de Novais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2023 10:57
Processo nº 0036930-43.2019.4.01.3700
Afonso Brandao Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hulgo Fernando Sousa Boueres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2019 00:00
Processo nº 1002343-62.2025.4.01.3313
Erlane Souza Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ginaldy Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 15:03
Processo nº 1002662-48.2025.4.01.3307
Edinete Nascimento de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brisa Gomes Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 11:49