TRF1 - 1011763-21.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:53
Juntada de resposta
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21/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
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16/07/2025 20:26
Juntada de Informações prestadas
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16/07/2025 09:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:02
Juntada de resposta
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01/07/2025 01:27
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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28/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/06/2025 09:46
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 07:57
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS CARDOZO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1011763-21.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA BEATRIZ DOS SANTOS CARDOZO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
29/05/2025 12:46
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 12:46
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:46
Homologada a Transação
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29/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 21:25
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/05/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:01
Juntada de contestação
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30/04/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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25/04/2025 16:00
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2025 21:44
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2025 21:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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