TRF1 - 1004328-54.2020.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1004328-54.2020.4.01.3600 ASSUNTO : [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial] AUTOR : EUNICE DA SILVA CERQUEIRA e outros ADVOGADO : NILSON MORAES COSTA - MT8349/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e uma vez não observado o art. 52, inciso IV da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução do cumprimento de sentença, devendo apresentar os seguintes arquivos digitalizados com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR): - petição inicial, classificada como: Tipo de documento: Cumprimento de sentença; - procuração válida, classificada como: Tipo de documento: Procuração; - cópia da sentença/acórdão/decisão concedendo o pedido, classificada como: Tipo de documento: Documentos diversos; Descrição: Sentença ou acórdão ou decisão; - planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, com os elementos necessários ao preenchimento da(s) requisição(ões) de pagamento (parcelas devidas entre a DIB e a data anterior à DIP, excluindo a DIP, juros e correção aplicando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/21 e a SELIC a partir de 12/21, em observância ao art. 3º da EC113/2021(DISCRIMINANDO JUROS E SELIC EM CAMPOS PRÓPRIOS), deságio de acordo, rendimentos recebidos acumuladamente RRA e PSS, se cabível), classificada como: Tipo de documento: Planilha; Descrição: Cálculos..
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FABIO DOMINGUES DA SILVA Servidor(a) -
13/09/2022 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/09/2022 11:52
Juntada de Informação
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13/09/2022 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
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23/08/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 10:14
Juntada de recurso inominado
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22/07/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
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22/07/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2022 15:01
Conclusos para decisão
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19/07/2022 05:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:31
Juntada de contrarrazões
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30/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
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30/06/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
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30/06/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2022 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 15:54
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2022 20:32
Juntada de Outros documentos
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03/05/2022 12:45
Juntada de embargos de declaração
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26/04/2022 23:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 23:29
Juntada de Certidão
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26/04/2022 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2022 23:29
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2022 23:29
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2022 23:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/03/2022 17:43
Juntada de consulta
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25/10/2021 12:15
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 15:51
Juntada de manifestação
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30/08/2021 15:00
Juntada de contestação
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18/08/2021 10:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 11:51
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2021 13:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 13:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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18/06/2021 13:15
Juntada de Certidão
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18/06/2021 13:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 13:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/09/2020 14:30
Conclusos para julgamento
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06/08/2020 07:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2020 23:59:59.
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28/05/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 22:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2020 12:16
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 14:13
Conclusos para despacho
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25/03/2020 13:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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25/03/2020 13:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/03/2020 10:39
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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