TRF1 - 1004498-38.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 00:43
Decorrido prazo de SILMARIA DE SOUZA VIANA RUAS em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:10
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2025 15:07
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/07/2025 04:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:06
Juntada de contestação
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24/06/2025 00:52
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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24/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1004498-38.2025.4.01.3313 DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Cite-se e intime-se a CEF, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, para que, nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 05/10/2016, manifeste-se acerca da tentativa de composição. 4.
Havendo interesse da CEF na tentativa de conciliação, à SECVA para agendar audiência e adotar providências de intimação das partes. 5.
Não havendo interesse da CEF em tentar conciliação, terá 15 (quinze) dias para apresentar contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, e apresentar os documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 6.
Não obtida a conciliação em audiência, terá a CEF 15 (quinze) dias para apresentar contestação, a partir da data de audiência de conciliação, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, e apresentar os documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 7.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) corréu(s), havendo ou não designação de audiência de conciliação. 8.
Apresentada a contestação, vista à parte autora da manifestação da CEF e dos documentos juntados pelo prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência apontadas pelo réu. 9.
Havendo interesse de incapaz, vista ao MPF pelo prazo de 05 dias. 10.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
Teixeira de Freitas, BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
09/06/2025 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a SILMARIA DE SOUZA VIANA RUAS - CPF: *92.***.*58-15 (AUTOR)
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06/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
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30/05/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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30/05/2025 18:15
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2025 17:25
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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