TRF1 - 1004116-33.2020.4.01.3600
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:35
Juntada de manifestação
-
13/07/2022 13:16
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 00:15
Decorrido prazo de JOELMIR ANTONIO GAUZE em 28/04/2021 23:59.
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06/04/2021 19:34
Juntada de Vistos em correição
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05/04/2021 01:46
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 23:48
Juntada de embargos de declaração
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT Juiz Titular : PEDRO FRANCISCO DA SILVA Dir.
Secret. : BARK HEVES C.
D.
C.
BUENO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004116-33.2020.4.01.3600 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogados do(a) EXEQUENTE: AURICELIA FLORES DASILVA - RS54977, LUCAS DE SOUZA DIAS - RS80260, LUCIANA MARIA RUSKOWSKI DE CAMPOS - RS57037 EXECUTADO: JOELMIR ANTONIO GAUZE O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Isto posto, AFASTO, em concreto, a incidência dos artigos 1º, § 3º da Lei nº 5.965/1973, 19, III do Decreto nº 68.704/71 e 2º da Lei nº 11.000/2004, por vícios de inconstitucionalidade e, reconhecendo a nulidade do(s) título(s) executivo(s) que aparelha(m) a ação executiva, e INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos art. 485, I, IV e 330, III, e 803, I, todos do CPC e art. 2º, §5º, III da Lei nº 6.830/80.
Por analogia ao disposto no art. 26 da LEF, não há ônus para quaisquer das partes.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com baixa". -
29/03/2021 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 16:03
Não conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO RIO GRANDE DO SUL (EXEQUENTE)
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05/03/2021 17:37
Conclusos para julgamento
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07/05/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 16:51
Conclusos para despacho
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25/03/2020 16:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT
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25/03/2020 16:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/03/2020 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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