TRF1 - 1003688-60.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:36
Juntada de Informações prestadas
-
08/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:26
Decorrido prazo de MISLENE DE SOUSA COSTA em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003688-60.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MISLENE DE SOUSA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONA LYSA RODRIGUES BACELAR - MA18755 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
29/05/2025 12:58
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:58
Homologada a Transação
-
22/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 15:10
Juntada de manifestação
-
05/05/2025 18:40
Juntada de contestação
-
26/03/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 16:24
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
26/03/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a MISLENE DE SOUSA COSTA - CPF: *15.***.*32-97 (AUTOR)
-
26/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2025 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2025 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2025 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
20/03/2025 21:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/03/2025 15:35
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033540-36.2023.4.01.3400
Sebastiao Alves Dourado
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Sebastiao Alves Dourado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2024 13:58
Processo nº 1012130-10.2024.4.01.4200
Rosiane Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jefferson Ribeiro Machado Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/12/2024 18:08
Processo nº 1053555-33.2022.4.01.3700
Severino Candido de Figueiredo Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiza de Moura Buna
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2022 15:27
Processo nº 1008511-87.2024.4.01.4001
Joao Marcos Goncalves Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Goncalves Pinheiro Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2024 10:00
Processo nº 1053289-30.2023.4.01.3500
Jose Alves da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Maria de Fatima Soares da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2024 17:29