TRF1 - 1033110-81.2023.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 07:51
Juntada de Informações prestadas
-
12/07/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA SILVA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1033110-81.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SILVA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
16/06/2025 11:23
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 11:23
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 11:23
Homologada a Transação
-
10/06/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 12:12
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
05/05/2025 19:05
Juntada de contestação
-
07/03/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:47
Juntada de comprovante (outros)
-
15/02/2024 19:01
Juntada de pedido de dilação de prazo
-
16/01/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
13/12/2023 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/12/2023 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050398-18.2023.4.01.3700
Cristian Leonardo Rocha dos Passos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Danillo Cardoso Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2023 12:59
Processo nº 1084100-88.2023.4.01.3300
Procuradoria da Fazenda Nacional
Antonio Alvaro Leite Barbosa Gomes
Advogado: Pedro Cesar Ivo Trindade Mello
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2024 11:43
Processo nº 1001243-72.2025.4.01.3313
Benedito Monteiro Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandra Gomes Sociedade Individual de ...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 14:31
Processo nº 1007599-86.2025.4.01.3700
Marina Ferreira Pinto Passos Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eloilson Rodrigues Mendes Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 16:48
Processo nº 1000729-31.2025.4.01.3601
Flavia Marzochi Teixeira Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Caroline de Castro Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 12:41