TRF1 - 1035756-30.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:12
Juntada de Informações prestadas
-
07/08/2025 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:49
Decorrido prazo de LAIANE DOS REIS MONTEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1035756-30.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIANE DOS REIS MONTEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
16/06/2025 11:23
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 11:23
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 11:23
Homologada a Transação
-
10/06/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
19/05/2025 15:08
Juntada de contestação
-
01/04/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:21
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
10/12/2024 17:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/12/2024 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033769-56.2024.4.01.3304
Regiane Miranda de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Vitoria Oliveira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 13:09
Processo nº 1008428-81.2022.4.01.3309
Maria de Lourdes Teixeira Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaziel Vieira Conceicao Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2022 14:44
Processo nº 1003694-14.2022.4.01.3301
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Juliana Oliveira dos Anjos
Advogado: Alan Santos Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 10:34
Processo nº 1021349-76.2025.4.01.3500
Angelito Barreto dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Nahmatallah Obeid
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 12:45
Processo nº 1077780-83.2023.4.01.3700
Lucimar de Jesus Ferreira Sodre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henilton Fernando Pereira Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2023 16:09