TRF1 - 1003340-23.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:56
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 21:47
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:12
Decorrido prazo de WANDICK MANOEL BADARO CASAES em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:28
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003340-23.2021.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WANDICK MANOEL BADARO CASAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS SILVA RIBEIRO - BA60279 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em ato precedente foi determinado à parte autora que apresentasse os documentos ali apontados.
A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a determinação judicial, deixando transcorrer o prazo sem se manifestar.
Isto posto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara/SJBA, em auxílio -
27/05/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/01/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de WANDICK MANOEL BADARO CASAES em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 19:08
Juntada de Certidão
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02/12/2024 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 19:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/10/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 22:24
Juntada de contestação
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25/07/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
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25/07/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
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16/09/2021 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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16/09/2021 09:47
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2021 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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