TRF1 - 1007281-10.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:29
Decorrido prazo de MATEUS SAMUEL BOTELHO IPIRANGA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:31
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007281-10.2024.4.01.3904 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
S.
B.
I.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS KAMILLE SARMENTO BOTELHO - PA28975 e ELLEN FERNANDA FERREIRA VALE - PA34907 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Castanhal, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 13:19
Expedição de Documento RPV.
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14/05/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 17:43
Juntada de manifestação
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15/04/2025 11:06
Juntada de inss - demanda concluída
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15/04/2025 09:35
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 09:35
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 09:35
Homologada a Transação
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14/04/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:19
Juntada de manifestação
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07/04/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:29
Juntada de contestação
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13/03/2025 20:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:14
Juntada de laudo de perícia social
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03/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:49
Perícia agendada
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28/01/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 16:34
Cancelada a conclusão
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13/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:19
Juntada de Certidão
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10/12/2024 20:34
Juntada de laudo pericial
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14/11/2024 15:51
Juntada de emenda à inicial
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29/10/2024 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 11:42
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:54
Perícia agendada
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30/09/2024 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2024 01:27
Decorrido prazo de MATEUS SAMUEL BOTELHO IPIRANGA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:35
Juntada de manifestação
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06/09/2024 12:36
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 12:36
Declarada incompetência
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03/09/2024 10:54
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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13/08/2024 09:35
Juntada de Informação de Prevenção
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07/08/2024 17:37
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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