TRF1 - 1002429-42.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 01:44
Decorrido prazo de DEUSDETE ALEXANDRINO BELTRAO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:29
Decorrido prazo de DEUSDETE ALEXANDRINO BELTRAO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
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04/07/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:33
Juntada de Certidão de expedição de documento
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01/07/2025 22:56
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 19:07
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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11/06/2025 10:13
Juntada de manifestação
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10/06/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1002429-42.2025.4.01.3504 Autor: DEUSDETE ALEXANDRINO BELTRAO Advogado do(a) AUTOR: ARIANE BASTOS ARAUJO AQUINO - GO31915 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
09/06/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 16:13
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:13
Homologada a Transação
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05/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:38
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 10:28
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 13:49
Decorrido prazo de DEUSDETE ALEXANDRINO BELTRAO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1002429-42.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEUSDETE ALEXANDRINO BELTRAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE BASTOS ARAUJO AQUINO - GO31915 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO -
26/05/2025 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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26/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
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25/05/2025 11:29
Juntada de laudo pericial
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20/05/2025 13:34
Decorrido prazo de DEUSDETE ALEXANDRINO BELTRAO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:22
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:11
Juntada de dossiê - prevjud
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28/04/2025 12:11
Juntada de dossiê - prevjud
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28/04/2025 12:11
Juntada de dossiê - prevjud
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28/04/2025 12:11
Juntada de dossiê - prevjud
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28/04/2025 12:11
Juntada de dossiê - prevjud
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28/04/2025 12:07
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2025 14:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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23/04/2025 16:27
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2025 09:41
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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