TRF1 - 1065805-66.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo de FLAVIA DO ESPIRITO SANTO SILVA ALMEIDA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:23
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:09
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:35
Decorrido prazo de FLAVIA DO ESPIRITO SANTO SILVA ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:41
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:51
Juntada de Informações prestadas
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01/07/2025 13:14
Juntada de Certidão de expedição de documento
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04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FLAVIA DO ESPIRITO SANTO SILVA ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1065805-66.2024.4.01.3300 AUTOR: FLAVIA DO ESPIRITO SANTO SILVA ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
21/05/2025 22:43
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 22:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 22:43
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 22:43
Juntada de Certidão
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21/05/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 22:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 22:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 22:43
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA DO ESPIRITO SANTO SILVA ALMEIDA - CPF: *15.***.*17-09 (AUTOR)
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21/05/2025 22:43
Homologada a Transação
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20/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:46
Juntada de contestação
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17/03/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:33
Juntada de laudo de perícia médica
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11/12/2024 00:25
Decorrido prazo de FLAVIA DO ESPIRITO SANTO SILVA ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:14
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 15:46
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 19:01
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/10/2024 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2024 14:27
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2024 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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