TRF1 - 1002931-90.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1002931-90.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio o Dr.
ALLAN GUILHERME SANTANA DA COSTA para atuar no presente feito, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 16/07/2025, às 08:00 horas (ordem de chegada), na Unidade Colaborativa Descentralizada da SSJ-PAF em Cícero Dantas, na Rua do Fórum, s/n, Centro, Cícero Dantas - BA (Prédio da Aercfacida).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Paulo Afonso, BA, 16 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef). -
15/04/2025 12:57
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001345-28.2019.4.01.3306
Maria de Jesus
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Advogado: Antonio Jadson do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2020 10:18
Processo nº 1000206-74.2025.4.01.4100
Erika Brito Condaqui Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexsandra Santos Banza Vaz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 11:38
Processo nº 1002836-60.2025.4.01.3306
Jonatas dos Santos Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Santos de Queiroz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 15:42
Processo nº 1001343-57.2025.4.01.3400
Maria do Socorro Rodrigues de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Costa Altoe
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 15:49
Processo nº 0009341-06.2018.4.01.9199
Francisca Gomes Magalhaes
Ilza Maria da Conceicao Barbosa
Advogado: Igo Alves Lacerda de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2018 12:37