TRF1 - 1000264-68.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:20
Juntada de manifestação
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04/09/2025 01:20
Publicado Intimação polo ativo em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 18:04
Juntada de manifestação
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02/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/09/2025 15:15
Expedição de Documento RPV.
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16/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:33
Juntada de manifestação
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18/07/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:33
Juntada de manifestação
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01/07/2025 16:16
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 02:14
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000264-68.2025.4.01.4103 AUTOR: GILMAR MONTEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado.
Cancele-se eventual audiência designada nestes autos.
Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Intimem-se as partes.
O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo.
Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
23/06/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 16:18
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:18
Homologada a Transação
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23/06/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:43
Juntada de manifestação
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18/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000264-68.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILMAR MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS - RO14565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: GILMAR MONTEIRO ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS - (OAB: RO14565) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VILHENA, 17 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO -
17/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 00:03
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 19:51
Juntada de informação
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08/05/2025 12:24
Juntada de manifestação
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06/05/2025 09:52
Expedição de Intimação.
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02/05/2025 13:08
Juntada de manifestação
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24/04/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:38
Juntada de laudo de perícia médica
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08/04/2025 12:39
Perícia agendada
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08/04/2025 11:39
Expedição de Intimação.
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28/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 13:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 13:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 13:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 13:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 13:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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03/02/2025 13:50
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2025 13:44
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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