TRF1 - 1008358-81.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO PAIVA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:32
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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06/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008358-81.2024.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO PAIVA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO - BA80277, LEOMARIO SANTANA DOS SANTOS - BA70243, HEBER PEREIRA AGRA - BA70242 e DEILTO LACERDA SANTOS - BA73290 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teixeira de freitas, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 21:37
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO PAIVA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA.
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28/04/2025 11:26
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 09:01
Juntada de Ata de audiência
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04/04/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO PAIVA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:48
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA.
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17/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:21
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA.
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07/02/2025 10:07
Juntada de impugnação
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07/01/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:31
Juntada de contestação
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25/11/2024 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO PAIVA DA SILVA - CPF: *30.***.*66-53 (AUTOR)
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25/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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31/10/2024 03:24
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 03:24
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 03:24
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 03:24
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 23:11
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2024 23:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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