TRF1 - 1009093-59.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:55
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2025 14:55
Expedição de Documento RPV.
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26/08/2025 00:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 16:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:07
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:16
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:16
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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23/06/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAISA VITORIA DA SILVA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: LIGIA SOUSA REBELO - PA30646 1009093-59.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
16/06/2025 13:27
Juntada de manifestação
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16/06/2025 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 12:00
Homologada a Transação
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14/06/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 09:43
Juntada de manifestação
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12/06/2025 11:35
Juntada de contestação
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14/05/2025 19:38
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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13/05/2025 00:57
Juntada de Informação de Prevenção
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11/05/2025 20:19
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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