TRF1 - 1009889-23.2024.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:58
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 09:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:34
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 1009889-23.2024.4.01.3308 EXEQUENTE: ANTONIO DE JESUS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal, o destaque dos honorários contratuais do advogado da parte autora deve ter sua retenção efetivada limitados a 30% do montante devido, desde que junte aos autos, no prazo de 10(dez) dias, o contrato de honorários firmado pelo parte, autorizando expressamente a retenção/destaque pleiteado na via judicial .
Não havendo a juntada do contrato nos termos supracitados, expeça-se RPV/Precatório sem retenção dos honorários contratuais.
Cumpra-se.
Intime-se.
Jequié, 24/01/2024.
CHAMENNA D'LUCA LADEIA DA SILVA Matr.
BA2001044 -
29/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 04:10
Juntada de Informações prestadas
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14/05/2025 01:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 12:01
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DE JESUS SANTOS - CPF: *21.***.*04-05 (AUTOR)
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10/04/2025 12:01
Homologada a Transação
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08/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 22:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/04/2025 17:43
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
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07/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
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04/03/2025 12:39
Juntada de laudo pericial
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20/12/2024 12:13
Juntada de manifestação
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09/12/2024 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:10
Perícia agendada
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09/12/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/10/2024 14:06
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 14:06
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 14:06
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 14:06
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 14:06
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 14:06
Juntada de dossiê - prevjud
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21/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
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21/10/2024 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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