TRF1 - 1009062-94.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:23
Juntada de Informações prestadas
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16/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ELZA BISPO PEREIRA DE JESUS em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:29
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:50
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009062-94.2024.4.01.3313 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELZA BISPO PEREIRA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO TAVARES FIGUEIREDO COSTA - BA72319 e MARIA DE LOURDES TAVARES - BA77490 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teixeira de freitas, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 16:56
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 13:55
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:55
Homologada a Transação
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23/04/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:49
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/04/2025 22:27
Juntada de contestação
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20/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:46
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2025 14:09
Juntada de laudo de perícia social
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04/02/2025 15:25
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2025 15:15
Juntada de laudo de perícia médica
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22/01/2025 10:55
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 13:31
Juntada de apresentação de quesitos
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03/12/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:35
Perícia reagendada
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03/12/2024 11:38
Juntada de apresentação de quesitos
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29/11/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:49
Perícia agendada
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26/11/2024 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 12:45
Concedida a gratuidade da justiça a ELZA BISPO PEREIRA DE JESUS - CPF: *18.***.*51-85 (AUTOR)
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26/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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25/11/2024 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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15/11/2024 08:26
Recebido pelo Distribuidor
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15/11/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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