TRF1 - 1011366-15.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:26
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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14/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
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28/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 15:49
Juntada de manifestação
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03/06/2025 06:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1011366-15.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JERFERSON RAMOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Categoria do segurado ----- ( ) Segurado Especial (x) Outros NB ----- Auxílio por incapacidade temporária precedente NB 633.143.539-9 Espécie Auxílio-acidente Previdenciário DIB 18/12/2020 (x) Um dia após a DCB do auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença precedente, observada a prescrição quinquenal.
DIP 01/03/2025 DCB ----- TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: a calcular. 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE, com DIB em 18/12/2020 e DIP em 01/03/2025; b) determinar a intimação do INSS para elaboração do cálculo dos atrasados e implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
26/05/2025 22:58
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 22:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 22:58
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 22:58
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 22:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:58
Concedida a gratuidade da justiça a JERFERSON RAMOS DA SILVA - CPF: *44.***.*97-98 (AUTOR)
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26/05/2025 22:58
Homologada a Transação
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12/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:17
Juntada de manifestação
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07/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:54
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 18:06
Juntada de manifestação
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24/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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24/01/2025 13:13
Juntada de documentos diversos
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24/01/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:28
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 16:10
Juntada de laudo de perícia médica
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02/12/2024 11:30
Juntada de manifestação
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26/11/2024 10:24
Perícia agendada
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25/11/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:33
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 15:39
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/09/2024 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 09:26
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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13/09/2024 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 09:25
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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