TRF1 - 1001261-57.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001261-57.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSAFA FERREIRA VELOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE DE VIGILANTE COMO ESPECIAL, COM FUNDAMENTO NA EXPOSIÇÃO AO PERIGO, SEJA EM PERÍODO ANTERIOR OU POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019.
SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA 1209 PELO STF.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de tempo alegadamente exercido em atividade especial de vigilante em tempo comum.
Em contestação, o INSS pugnou, preliminarmente, pela suspensão do feito até que o STF enfrente o mérito do Tema 1209.
Manifestação da demandante conforme id. 2188103976. É o relatório.
SOBRESTAMENTO DO FEITO: TEMA 1209 STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 15/4/2022, quando do julgamento do RE 1.368.225/RS, reconheceu a matéria constitucional e a Repercussão Geral vinculada ao Tema 1209 - Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da emenda constitucional n. 103/2019.
Eis a ementa do Acórdão: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE DE VIGILANTE.
PERICULOSIDADE.
INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 201, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 (REFORMA DA PREVIDÊNCIA).
MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
PAPEL UNIFORMIZADOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A TODOS OS PROCESSOS, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, EM QUALQUER FASE E EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, QUE VERSEM SOBRE O TEMA.
MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Analisando a temática, percebe-se que há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e que tramitem no território nacional (artigo 1.036, §1º do CPC).
No caso, a parte autora busca a concessão do benefício previdenciário com fundamento no desempenho de atividade laborativa sob condições especiais, na qualidade de vigilante/vigia, o que se encontra no espectro do referido julgamento representativo de controvérsia com ordem de suspensão; Nesse contexto, o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1209 da Repercussão Geral do STF é medida que se impõe.
Ante o exposto: a) promova-se a suspensão deste feito, até o julgamento do mérito do tema 1209/STF; b) intimem-se; c) cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz (a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
18/02/2025 17:41
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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